Prestação de Contas
Inventário
Ativos
R$ 2.69M
Passivos
R$ 13.5M
Saídas 2020
R$ 14.5K
Avaliação de Ativos
Levantamento de Bens e Direitos
Propriedades Rurais
- Sítio Veredas I R$ 775.420
- Cabeceira Pinho R$ 567.312
- Faz. Curralinho R$ 582.025
Urbano & Cotas
- Apto Guará I R$ 209.988
- Cota Disk Cerveja R$ 100.000
- Cotas Coopervap R$ 38.349
Dinheiro e Veículos
- Depósito Juízo R$ 389.220
- Frota Diversa R$ 13.000
Resumo Financeiro Consolidado
Agrupamento de desembolsos por categoria funcional
| Categoria | Débitos (R$) |
|---|---|
| Administrativa (Jazigo/Funeral) | 4.759,98 |
| Fiscal (ITR) | 7.894,92 |
| Honorários / Contabilidade | 1.000,00 |
| Cartório | 898,24 |
| Total Saídas 2020 | R$ 14.553,14 |
Custos 2020
Transparência Total
Extrato Detalhado de Movimentações
Panorama de Riscos
Passivos Sistêmicos (Dívidas)
O próprio inventariante declarou saldo negativo de -R$ 9.870.824,50. Ativos de R$ 2,7M avaliados para o ITCD vs. dívidas que chegavam perto dos R$ 13,5M com multas e correções.
Régius Previdência Privada
Declarada em R$ 5.999.839,69 para fins fiscais, mas com juros pesadíssimos. O próprio inventariante alertou que, no curto prazo, a pendência saltaria para mais de R$ 9 milhões. Crédito lastreado em penhoras sobre as terras da família.
Coopervap — Dívida Renegociada
Saldo devedor renegociado em R$ 1.370.000,00. O falecido inadimpliu a parcela de R$ 152.222,23 em 05/06/2020 — pouco antes de morrer. O espólio herdou a inadimplência e os juros do descumprimento.
Credores Agrícolas e Particulares
- Adalgisa NagamatiR$ 1.094.266,87
- Protec Produtos AgrícolasR$ 218.915,80
- Sólida AgronegóciosR$ 48.046,01
- Adelina Rocha de AlmeidaR$ 206.800,00
Bancos e Dívidas Fiscais
- Banco do Brasil (2 ações)R$ 995.277,78
- Dívida Ativa FederalR$ 79.679,47
- Execução Fiscal FederalR$ 29.000,89
+ frações menores (IRPF, CPF) identificadas em varredura de outubro/2020.
Conclusão do Exercício
Herança Insolvente
O saldo negativo base de -R$ 9.870.824,50 indica que o espólio, no estado em que se encontrava em 2020, não comportava partilha líquida positiva aos herdeiros sem antes a liquidação integral do passivo.